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PM pode ser condenado por suposta recusa em limpar banheiro de quartel em São Paulo

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/ Por Redação

Soldado afirma que pediu a ordem por escrito e nega insubordinação; Ministério Público defende condenação de militar que responde ao processo em liberdade

Foto: reprodução

O soldado Emanuel Henrique da Silva, de 32 anos, pode receber pena de até dois anos de detenção por supostamente se recusar a limpar um banheiro do quartel em Lençóis Paulista, no interior de São Paulo. O julgamento foi marcado para esta quarta-feira (28), no Tribunal de Justiça Militar.

O caso ocorreu em outubro de 2025, quando o tenente Éder Franco Brandão determinou que o militar, escalado para serviços administrativos, limpasse o banheiro usado por cabos e soldados. Emanuel teria solicitado que a ordem fosse formalizada por escrito, o que o superior considerou desnecessário.

O soldado chegou a ser preso em flagrante, mas foi solto no dia seguinte, após audiência de custódia. Ele afirma que tentou realizar a tarefa, mas encontrou outro policial usando o banheiro. Também sustenta que passou a receber serviços de limpeza após questionar a regularidade de uma obra na unidade, acusação negada pelo tenente.

O Ministério Público considera que a ordem era legítima e pede a condenação do militar. Já a defesa afirma que não houve recusa deliberada, aponta divergências nos depoimentos e pede absolvição por falta de provas e por entender que a conduta não configura crime militar.

Em nota, o advogado Abelardo Julio da Rocha questionou a escolha do soldado para a tarefa e afirmou que pedir a formalização de uma ordem não deve ser confundido com crime militar. A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo não se manifestou até a publicação da reportagem.

VEJA A NOTA NA ÍNTEGRA:

Em nota, o advogado Abelardo Julio da Rocha afirma que Emanuel não recusou a ordem de limpeza, mas pediu sua formalização por escrito e manifestou disposição para cumpri-la. A defesa aponta divergências nos depoimentos e sustenta que não há prova segura de insubordinação deliberada.

O defensor também questiona a escolha individual do soldado para a tarefa, sem comprovação de escala ou critérios impessoais. A defesa pede a absolvição por entender que a conduta não constitui crime e que as provas são insuficientes. "Não se pode confundir o pedido de formalização de uma ordem com a prática de um crime militar", afirma.


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