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Lei prevê atendimento de emergência por WhatsApp em Alagoas

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/ Por Redação

Medida contempla seis serviços estaduais e mantém os números telefônicos tradicionais; implantação depende de regulamentação do Poder Executivo

Foto: Reprodução/ Getty Images

A Lei nº 10.087/2026, transformada em lei em 21 de outubro, prevê a criação de canais de atendimento por aplicativos de mensagens para serviços estaduais de emergência em Alagoas.

A medida abrange a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a Defesa Civil estadual, o Instituto Médico Legal (IML) e o Serviço de Verificação de Óbitos.

Os canais deverão ser monitorados por profissionais capacitados, com medidas para garantir o sigilo das informações e a proteção dos dados pessoais dos usuários.

Os números tradicionais continuarão funcionando: 190 para a Polícia Militar, 192 para o Samu e 193 para o Corpo de Bombeiros. O atendimento por mensagens será complementar, sem substituir as ligações.

A implantação depende de regulamentação do Poder Executivo. A proposta que originou a lei é de autoria do deputado estadual Cabo Bebeto (PL).

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