Decisão do Tribunal Regional do Trabalho prevê multa de R$ 15 mil se a determinação for descumprida; greve de 24 horas foi motivada por salários atrasados.
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| Foto: Reprodução |
A liminar foi assinada no sábado (17/10) pela juíza Ana Paula Mendonça Montalvão, durante o plantão do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19).
A decisão abrange profissionais da assistência, administração e apoio, com o objetivo de manter serviços como urgência, emergência, Unidade de Terapia Intensiva (UTI), centros cirúrgicos, exames e consultas. Os sindicatos haviam anunciado a manutenção de apenas 30% do efetivo.
A paralisação foi aprovada em assembleia no dia 13 de outubro e tem como motivo o atraso dos salários de agosto e setembro, além de uma parcela de acordo indenizatório vencida em julho.
Informações apresentadas pelo próprio hospital à Justiça apontam que a última folha salarial quitada foi a de julho, cujo pagamento ocorreu em 24 de setembro.
