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Atendimento prioritário: veja quem tem direito e como denunciar o descumprimento

26_09

/ Por Redação

Legislação garante prioridade a pessoas com deficiência, autistas, idosos e outros grupos; veja como comprovar o direito


Foto: Unicef/ONU

O atendimento prioritário é um direito previsto na legislação brasileira e alcança pessoas com deficiência, incluindo autistas e indivíduos com deficiências ocultas, além de idosos, gestantes, lactantes e outros grupos.

Também têm direito à prioridade pessoas com crianças de colo, pessoas obesas, indivíduos com mobilidade reduzida e doadores de sangue. A garantia não depende da existência de características físicas visíveis ou de uma crise sensorial.

No caso do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de outras condições não aparentes, documentos podem comprovar o direito. Entre eles estão a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), o RG com indicação do CID ou laudo médico assinado por profissional habilitado.

Embora o termo “preferencial” seja usado com frequência em estabelecimentos, a legislação trata a prioridade como um direito. Empresas privadas e órgãos públicos também devem adequar a sinalização para contemplar os grupos previstos nas normas.

O Cordão de Girassol, instituído pela Lei nº 14.624/2023, serve como símbolo de identificação de deficiências ocultas, mas não substitui documentos oficiais. Em situações de crise sensorial, o estabelecimento deve buscar formas de adaptar o atendimento e reduzir estímulos que possam causar desconforto.

O descumprimento do direito pode ser denunciado ao Procon, no caso de estabelecimentos comerciais. Também é possível recorrer ao Disque Direitos Humanos (Disque 100), canal destinado a denúncias de violações de direitos em instituições públicas ou privadas.

Canais de atendimento do Disque 100

• Telefone: disque 100, gratuitamente, de telefone fixo ou celular;

• WhatsApp: (61) 99611-0100;

• Telegram: procure por “DireitosHumanosBrasil”;

• Libras: atendimento por videochamada em Língua Brasileira de Sinais;

• E-mail: ouvidoria@mdh.gov.br;

• Presencial: Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, em Brasília (DF).

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