Decisão liminar alcança três postagens feitas no Instagram e prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento
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| Foto: Assessoria |
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou, em decisão liminar, a retirada de três publicações do Instagram consideradas desinformativas. As postagens apresentavam acusações contra um candidato ao governo de Alagoas que, segundo a decisão, não tinham suporte factual mínimo.
O conteúdo, publicado em 21 de agosto por diferentes perfis, atribuía ao candidato suposta chantagem contra igrejas evangélicas e cobrança de R$ 1,3 milhão em tributos considerados ilegais. A decisão também apontou descontextualização temporal das acusações.
Para o desembargador eleitoral Maurício César Brêda Filho, não foram apresentados documentos que sustentassem as afirmações, como procedimentos administrativos ou decisões judiciais. O magistrado também considerou que a divulgação simultânea ampliou o alcance da mensagem.
A plataforma deverá remover as três postagens em até um dia após a notificação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil. Também foi determinada a preservação e entrega, em dois dias, de registros de conexão, dados cadastrais e endereços IP relacionados aos perfis.
A decisão é provisória e não representa o julgamento definitivo do caso. A determinação está limitada às publicações citadas no processo e não prevê o bloqueio dos perfis. A medida poderá ser revertida caso a veracidade das informações seja demonstrada durante a tramitação.
