Portaria estabelece distância mínima para atendimento, prevê exceções e regulamenta repasses aos municípios e prestação de contas
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| Foto: Reprodução |
Pelas normas, o benefício será destinado a estudantes da educação básica estadual que morem a pelo menos dois quilômetros da escola. A exigência poderá ser flexibilizada em situações de risco à vida ou vulnerabilidade social.
Estudantes com necessidades especiais e seus acompanhantes também poderão utilizar o transporte, mediante recomendação médica, independentemente da distância entre a residência e a unidade de ensino.
A portaria prevê restrições para alunos que optarem por escolas mais distantes quando houver unidades próximas com vagas disponíveis e oferta da mesma modalidade de ensino. Nesses casos, o transporte não será garantido automaticamente.
Matrículas em escolas de tempo integral ou de ensino profissionalizante também poderão passar por análise específica da Secretaria de Estado da Educação (Seduc).
