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Prefeitura de União dos Palmares estabelece normas para servidores durante período eleitoral; veja as medidas

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Decreto disciplina o uso de bens públicos, horários de trabalho e espaços municipais durante o processo eleitoral, além de preservar direitos políticos fora do expediente


Foto: Assessoria

A Prefeitura de União dos Palmares publicou o Decreto nº 056, de 14 de setembro de 2026, que estabelece normas para o uso de bens públicos e dos horários de trabalho durante o processo eleitoral de 2026. A medida se aplica aos servidores e agentes públicos da administração direta e indireta do município.

O decreto proíbe a realização de propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, em bens públicos de uso comum ou especial pertencentes ou utilizados pelo município. A restrição também alcança veículos oficiais, máquinas, equipamentos, uniformes e outros bens móveis.

A medida inclui ainda os sistemas internos de comunicação, sites oficiais, redes sociais institucionais, quadros de avisos e murais. Também fica proibida a utilização desses espaços e meios para divulgação de candidatos, partidos, coligações ou federações.

Nas dependências municipais, não será permitida a exposição, distribuição, afixação ou exibição de placas, adesivos, broches, bottons, laços, fitas, bandeiras, bonés, camisas, brindes ou outros objetos e materiais de campanha, independentemente de sua natureza, tamanho ou formato.

As determinações abrangem escolas municipais, unidades de saúde, secretarias e demais órgãos e entidades da administração pública direta e indireta.

Durante o horário de trabalho ou de atendimento, servidores e agentes públicos municipais também não poderão realizar propaganda eleitoral ou atos de campanha político-partidária. Entre as condutas proibidas estão a distribuição de material de campanha nas dependências municipais e o uso do expediente para atividades eleitorais.

O decreto também veda o empréstimo de servidor público ou a utilização de seus serviços em comitês de campanha durante o horário normal de expediente. Da mesma forma, não poderá haver empréstimo ou utilização de bens móveis ou imóveis do município em favor de candidato, partido, coligação ou federação, nas hipóteses previstas pela legislação eleitoral.

Durante o expediente e dentro das instalações da administração municipal, os servidores também não poderão portar, usar ou exibir itens de identificação de campanha ou de partido político, como placas, adesivos, broches, bottons, camisas, bonés, laços, fitas e bandeiras.

Também ficam proibidos discursos políticos ou eleitorais no local de trabalho, além da promoção, incentivo ou participação em manifestações, recrutamentos, comícios ou eventos político-eleitorais realizados nas dependências municipais.

Equipamentos, terminais, sistemas e redes institucionais não poderão ser utilizados para divulgar conteúdo político-partidário ou eleitoral.

O decreto estabelece, porém, que não estão proibidos o exercício do voto e a livre manifestação de pensamento fora das repartições públicas e do horário de trabalho, desde que sejam respeitadas as liberdades asseguradas pela Constituição.

As normas se aplicam a todos os servidores e agentes públicos municipais, independentemente do vínculo funcional. Estão incluídos servidores efetivos, comissionados, temporários, terceirizados e estagiários e, quando aplicável, agentes políticos municipais.

O texto também esclarece que as medidas não impedem a filiação partidária, a livre expressão política e a participação em atos de campanha fora do horário de trabalho e em locais que não sejam públicos, desde que não sejam utilizados bens, servidores ou recursos municipais.

O descumprimento das determinações poderá resultar em medidas administrativas ou disciplinares, por meio de processo administrativo regular, com garantia do contraditório e da ampla defesa. Também poderão ser aplicadas sanções eleitorais, de improbidade ou previstas em outras normas, quando houver os requisitos legais.

A Procuradoria-Geral do Município e a Controladoria Interna, juntamente com as secretarias e demais órgãos municipais, deverão orientar os servidores e adotar as medidas administrativas necessárias. Em caso de indícios de violação à legislação eleitoral, os órgãos poderão avaliar ou promover a comunicação às autoridades competentes, conforme a legislação.

O Decreto nº 056 entrou em vigor na data de sua publicação e permanecerá válido até o encerramento do processo eleitoral de 2026. A norma também revoga disposições que sejam contrárias às suas determinações.

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