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Flávio Bolsonaro é multado em R$ 5 mil por impulsionamento de conteúdo contra Lula

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André Mendonça considerou irregular anúncio pago e proibiu novos impulsionamentos com mensagem semelhante


Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou nesta segunda-feira (5) multa de R$ 5 mil a Flávio Bolsonaro por considerar irregular o impulsionamento pago de uma publicação com conteúdo negativo contra Luiz Inácio Lula da Silva.

A postagem questionada pela campanha de Lula trazia uma foto de Flávio Bolsonaro acompanhada da identificação de sua candidatura e de uma mensagem que responsabilizava o presidente por problemas no país. O texto também apresentava Flávio como candidato capaz de promover mudanças.

Ao analisar o caso, Mendonça acompanhou o entendimento da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), que apontou o uso da rejeição ao adversário como argumento para promover a candidatura de Flávio. A legislação eleitoral estabelece que o impulsionamento deve ter como finalidade promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações.

A defesa de Flávio Bolsonaro afirmou que a publicação representava apenas um posicionamento político e sustentou que a referência negativa a Lula ocupava uma parte pequena da mensagem, que seria predominantemente dedicada a destacar o próprio candidato.

Mendonça decidiu não determinar a retirada da publicação, apesar da aplicação da multa. A decisão, no entanto, impede Flávio de contratar novos impulsionamentos que apresentem conteúdo de teor semelhante ao questionado no processo.

A decisão tem como base as regras previstas na Lei das Eleições para o uso de publicidade eleitoral impulsionada. O caso trata especificamente da forma como o conteúdo foi promovido por meio de anúncio pago durante a campanha eleitoral.

Prefeitura de União dos Palmares estabelece normas para servidores durante período eleitoral; veja as medidas

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Decreto disciplina o uso de bens públicos, horários de trabalho e espaços municipais durante o processo eleitoral, além de preservar direitos políticos fora do expediente


Foto: Assessoria

A Prefeitura de União dos Palmares publicou o Decreto nº 056, de 14 de setembro de 2026, que estabelece normas para o uso de bens públicos e dos horários de trabalho durante o processo eleitoral de 2026. A medida se aplica aos servidores e agentes públicos da administração direta e indireta do município.

O decreto proíbe a realização de propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, em bens públicos de uso comum ou especial pertencentes ou utilizados pelo município. A restrição também alcança veículos oficiais, máquinas, equipamentos, uniformes e outros bens móveis.

A medida inclui ainda os sistemas internos de comunicação, sites oficiais, redes sociais institucionais, quadros de avisos e murais. Também fica proibida a utilização desses espaços e meios para divulgação de candidatos, partidos, coligações ou federações.

Nas dependências municipais, não será permitida a exposição, distribuição, afixação ou exibição de placas, adesivos, broches, bottons, laços, fitas, bandeiras, bonés, camisas, brindes ou outros objetos e materiais de campanha, independentemente de sua natureza, tamanho ou formato.

As determinações abrangem escolas municipais, unidades de saúde, secretarias e demais órgãos e entidades da administração pública direta e indireta.

Durante o horário de trabalho ou de atendimento, servidores e agentes públicos municipais também não poderão realizar propaganda eleitoral ou atos de campanha político-partidária. Entre as condutas proibidas estão a distribuição de material de campanha nas dependências municipais e o uso do expediente para atividades eleitorais.

O decreto também veda o empréstimo de servidor público ou a utilização de seus serviços em comitês de campanha durante o horário normal de expediente. Da mesma forma, não poderá haver empréstimo ou utilização de bens móveis ou imóveis do município em favor de candidato, partido, coligação ou federação, nas hipóteses previstas pela legislação eleitoral.

Durante o expediente e dentro das instalações da administração municipal, os servidores também não poderão portar, usar ou exibir itens de identificação de campanha ou de partido político, como placas, adesivos, broches, bottons, camisas, bonés, laços, fitas e bandeiras.

Também ficam proibidos discursos políticos ou eleitorais no local de trabalho, além da promoção, incentivo ou participação em manifestações, recrutamentos, comícios ou eventos político-eleitorais realizados nas dependências municipais.

Equipamentos, terminais, sistemas e redes institucionais não poderão ser utilizados para divulgar conteúdo político-partidário ou eleitoral.

O decreto estabelece, porém, que não estão proibidos o exercício do voto e a livre manifestação de pensamento fora das repartições públicas e do horário de trabalho, desde que sejam respeitadas as liberdades asseguradas pela Constituição.

As normas se aplicam a todos os servidores e agentes públicos municipais, independentemente do vínculo funcional. Estão incluídos servidores efetivos, comissionados, temporários, terceirizados e estagiários e, quando aplicável, agentes políticos municipais.

O texto também esclarece que as medidas não impedem a filiação partidária, a livre expressão política e a participação em atos de campanha fora do horário de trabalho e em locais que não sejam públicos, desde que não sejam utilizados bens, servidores ou recursos municipais.

O descumprimento das determinações poderá resultar em medidas administrativas ou disciplinares, por meio de processo administrativo regular, com garantia do contraditório e da ampla defesa. Também poderão ser aplicadas sanções eleitorais, de improbidade ou previstas em outras normas, quando houver os requisitos legais.

A Procuradoria-Geral do Município e a Controladoria Interna, juntamente com as secretarias e demais órgãos municipais, deverão orientar os servidores e adotar as medidas administrativas necessárias. Em caso de indícios de violação à legislação eleitoral, os órgãos poderão avaliar ou promover a comunicação às autoridades competentes, conforme a legislação.

O Decreto nº 056 entrou em vigor na data de sua publicação e permanecerá válido até o encerramento do processo eleitoral de 2026. A norma também revoga disposições que sejam contrárias às suas determinações.

TRE-AL manda ajustar propaganda de comitê por possível efeito de outdoor em Arapiraca

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Liminar determina adequação de peças instaladas na fachada de comitê em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil


Foto: Ascom TRE-AL

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou, em liminar concedida neste domingo (6), a adequação de uma propaganda instalada na fachada de um comitê de campanha em Arapiraca. A decisão é do desembargador eleitoral Léo Dennisson Bezerra de Almeida.

A medida foi adotada diante da possibilidade de o conjunto das peças produzir impacto visual semelhante ao de um outdoor, formato de propaganda eleitoral proibido pela legislação. A representação aponta uma grande lona na fachada, além de bandeirolas na calçada e na área externa.

Na decisão, o relator ressaltou que a identificação dos comitês é permitida, mas precisa respeitar limites. No comitê central, a identificação da candidatura pode ocupar até quatro metros quadrados. Nos demais, o limite é de meio metro quadrado.

O desembargador também destacou que peças não podem ser colocadas de forma conjunta quando a composição gerar efeito visual equivalente ao de outdoor. Para a análise, deve ser considerado o impacto produzido por toda a estrutura, e não somente o tamanho de cada peça separadamente.

A decisão cita ainda entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que a sobreposição de placas pode configurar propaganda irregular quando o conjunto formado apresenta efeito visual de grande proporção. Os responsáveis terão 24 horas para adequar a publicidade.

Também foi determinada uma vistoria no local para verificar o cumprimento da ordem. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil. A liminar é provisória e, após a defesa dos representados, o Ministério Público Eleitoral será ouvido antes do julgamento.

Propaganda eleitoral em postes e medidores pode gerar multa de até R$ 8 mil em Alagoas

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Equatorial alerta sobre riscos à segurança e consequências para candidatos e responsáveis pela instalação de materiais na rede elétrica

Foto: Reprodução/Equatorial


A Equatorial Alagoas alerta que postes e outras estruturas da rede elétrica não podem ser utilizados para a instalação de propaganda eleitoral. A proibição também se aplica a adesivos colocados sobre medidores de energia.

Além da irregularidade eleitoral, a prática pode prejudicar o serviço de distribuição de energia. Adesivos nos medidores podem impedir a leitura do consumo e fazer com que a fatura seja calculada pela média dos últimos 12 meses.

Riscos à segurança

A instalação de faixas, cartazes ou outros materiais em postes pode provocar acidentes graves. A aproximação da rede elétrica oferece risco de choque, e somente profissionais autorizados devem realizar serviços nas estruturas.

Penalidades

A propaganda irregular pode resultar na notificação para retirada do material e restauração do bem em até 48 horas. O responsável também está sujeito a multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil, conforme a legislação eleitoral.

Denúncias podem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal. Situações envolvendo estruturas da rede elétrica também podem ser comunicadas aos canais oficiais da Equatorial Alagoas.

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