Tribunal determinou indenização de R$ 5 mil por danos morais e devolução em dobro dos descontos considerados indevidos no benefício previdenciário.
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| Foto: Marcelo Elias/Gazeta do Povo |
O caso envolve descontos no benefício previdenciário da consumidora, equivalente a um salário mínimo. Segundo o processo, a operação foi realizada por meio de uma terceira pessoa, com uso de procuração pública apresentada ao banco.
Ao analisar o recurso, a 1ª Câmara Cível identificou irregularidades na procuração, que não continha assinatura a rogo — procedimento utilizado quando alguém assina a pedido de uma pessoa que não sabe escrever. Também faltaram documentos que comprovassem a formalização específica do empréstimo.
Por unanimidade, os desembargadores determinaram a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, respeitado o prazo prescricional aplicável. A decisão permite compensar quantias cujo recebimento pela consumidora seja efetivamente comprovado.
A decisão não impede que pessoas analfabetas contratem empréstimos, mas exige documentação válida para demonstrar sua manifestação de vontade. O acórdão não informa o total a ser restituído nem confirma o pagamento da indenização. Ainda pode haver recursos posteriores.
