Decisão administrativa considera irregular o aproveitamento de créditos fiscais pela varejista, que está em recuperação judicial
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| Foto: Reprodução |
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz) julgou procedente, em primeira instância, um auto de infração contra a Americanas S.A. O processo estabelece crédito tributário de R$ 787.978,94, sujeito a acréscimos legais.
A autuação ocorreu em 17 de agosto de 2023. Conforme a Sefaz, a empresa registrou créditos fiscais sem previsão na legislação. O órgão apontou uso indevido desses valores na escrituração fiscal, sem impacto no recolhimento do imposto.
A decisão também considera créditos vinculados às tarifas de uso dos sistemas de distribuição e transmissão de energia elétrica, conhecidas como TUSD e TUST.
Como fundamento, a Sefaz citou o Tema 986 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a inclusão dessas tarifas na base de cálculo do ICMS. Com esse entendimento, o órgão concluiu que os créditos questionados não poderiam ter sido aproveitados pela empresa.
