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MP denuncia motorista de prefeitura por importunação sexual contra mulher em Alagoas

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Aldemir da Silva é acusado de cometer atos sem consentimento da vítima durante deslocamentos para tratamento de saúde; MPAL pede manutenção da prisão preventiva


Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça de Feira Grande, denunciou Aldemir da Silva, motorista da Prefeitura, pela suposta prática de importunação sexual. O órgão também pediu que a prisão preventiva do acusado seja mantida.

Segundo a denúncia, a vítima utilizava um serviço de transporte para se deslocar até uma unidade onde fazia tratamento de saúde. Nesse período, o motorista teria feito comentários e propostas de natureza sexual e, posteriormente, praticado contatos físicos sem consentimento.

O promotor de Justiça Lucas Schitini afirmou que a acusação foi baseada nas provas reunidas durante a investigação, incluindo registros audiovisuais. Conforme o MPAL, as condutas teriam ocorrido mais de uma vez, mesmo diante da rejeição manifestada pela vítima.

Além da condenação por importunação sexual, considerando a alegada reiteração das condutas, o Ministério Público pede, em caso de condenação, indenização mínima de R$ 10 mil por danos morais e a perda do cargo público, desde que preenchidos os requisitos legais.

O processo tramita sob segredo de Justiça, e a identidade da vítima foi preservada. O MPAL ressaltou que a denúncia representa o início da ação penal e que caberá ao Poder Judiciário analisar as acusações após o exercício do contraditório.

Projeto do MP sobre educação em União dos Palmares concorre a prêmio de boas práticas

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Iniciativa reúne ações realizadas entre 2020 e 2025 para ampliar o acesso e melhorar a qualidade do ensino em dois municípios da região


Foto: Ilustração

Um projeto voltado à educação na Comarca de União dos Palmares está entre as iniciativas consideradas aptas a disputar a edição de 2026 do Prêmio Boas Práticas com Resultados Sociotransformadores.

A iniciativa é promovida pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) e foi idealizada pelo promotor de Justiça Lucas Sachsida Junqueira Carneiro. O projeto também contempla o município de Santana do Mundaú.

Intitulada “Ciclo extrajudicial resolutivo de garantia do direito à educação (2020–2025)”, a iniciativa reúne ações desenvolvidas durante cinco anos para acompanhar o acesso e a qualidade do ensino na região.

A relação divulgada pelo Colégio de Procuradores de Justiça inclui quatro práticas consideradas aptas para concorrer ao prêmio. Entre os critérios estão inovação, impacto social e resultados alcançados pelas iniciativas.

A inclusão na lista não significa que o projeto tenha vencido a premiação. A relação publicada pelo MPAL apenas confirma que a iniciativa está habilitada para participar da edição de 2026.

MP acompanha denúncia de agressões contra criança de 1 ano em Teotônio Vilela

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Caso foi encaminhado pelo Conselho Tutelar e agora será monitorado pela Promotoria junto à Polícia Civil e à rede de proteção


Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) passou a acompanhar uma denúncia de violência doméstica e supostas agressões físicas contra uma criança de 1 ano, em Teotônio Vilela. O caso foi divulgado nesta quarta-feira (2).

A denúncia chegou à Promotoria por meio do Conselho Tutelar. Diante do relato, o MP solicitou providências à Polícia Civil e acionou a rede de proteção para atender a criança e a mãe.

Segundo a portaria, a autoridade policial ainda não havia respondido à solicitação referente ao inquérito. Com o fim do prazo inicial, a Promotoria transformou a notícia de fato em procedimento administrativo.

A medida permitirá o acompanhamento das ações adotadas pela polícia e pelos órgãos de proteção. O procedimento foi formalizado pelo promotor Magno Alexandre Ferreira Moura, que atua na Promotoria de Justiça de Teotônio Vilela.

O MP não divulgou quando as supostas agressões teriam ocorrido, o estado de saúde da criança ou se houve prisão, afastamento do suspeito ou medida protetiva. A abertura do procedimento não confirma a prática do crime.

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