Ministério da Cultura alerta que não haverá prorrogação e orienta proponentes a concluir o cadastro com antecedência
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| Foto: Lucas Gonzaga/Coletivo Contágio |
As inscrições devem ser feitas pelo Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic). Os proponentes precisam cadastrar o projeto, informar objetivos, público-alvo, atividades, cronograma e orçamento, além de anexar os documentos exigidos.
O MinC também alterou o procedimento de abertura das contas bancárias dos projetos. Agora, a abertura ocorre no mesmo dia da publicação da portaria de aprovação inicial no Diário Oficial da União. Caso sejam identificadas inconsistências cadastrais, o proponente será notificado para corrigir os dados em até 30 dias.
Após o envio, é possível acompanhar a análise pelo próprio Salic. Se aprovado, o projeto poderá captar recursos, executar as atividades previstas e prestar contas posteriormente. O sistema continuará disponível para acompanhamento mesmo após o encerramento do prazo para novas propostas.
As orientações e o cadastro estão disponíveis no Salic. As regras podem ser consultadas na Instrução Normativa MinC nº 29, de 29 de janeiro de 2026.
