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Assédio e coação eleitoral têm diferenças e podem gerar punições distintas

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Condutas podem ocorrer no ambiente de trabalho ou durante a disputa política e possuem características e consequências previstas na legislação


Foto: Ilustração

O assédio relacionado às eleições pode ocorrer de diferentes formas e não deve ser confundido com a coação eleitoral. As condutas possuem características próprias e podem resultar em consequências distintas, conforme a situação e a legislação aplicável.

Uma das modalidades de assédio é considerada crime eleitoral e está relacionada a ações para impedir candidaturas femininas ou dificultar o exercício de mandato por mulheres. Outra ocorre nas relações de trabalho, com natureza cível-trabalhista e possibilidade de indenização aos trabalhadores ou reparação destinada a fundo específico.

Já a coação eleitoral ocorre quando alguém tenta obrigar outra pessoa a votar ou deixar de votar em determinado candidato. A prática pode envolver ameaça ou constrangimento para influenciar a escolha do eleitor.

A principal diferença está na forma como a pressão é exercida. No assédio, a conduta pode ocorrer sem uma ameaça direta, inclusive por meio de imposições ou constrangimentos. Na coação, há uma tentativa de impor determinada escolha eleitoral.

No caso da coação eleitoral, a legislação prevê pena de um a três anos de reclusão, além de multa. Dependendo da conduta analisada, também podem existir consequências na Justiça Eleitoral, como multas, perda de mandato e inelegibilidade por até oito anos.

MP Eleitoral investiga Rico Melquiades após vídeo com suposta coação eleitoral em Alagoas

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Influenciador teria pressionado funcionárias sobre preferências políticas e ameaçado demitir uma delas; caso será encaminhado à Polícia Federal para apuração criminal


Foto: Reprodução Instagram/@ricoofi

O Ministério Público Eleitoral em Alagoas (MPE) instaurou procedimento para apurar uma possível prática de coação eleitoral atribuída ao influenciador Rico Melquiades. O caso envolve um vídeo publicado nas redes sociais no sábado (12/9).

Na gravação, quatro mulheres aparecem ao lado do influenciador, que questiona quem paga os salários delas e pergunta sobre preferências político-partidárias. Em determinado momento, uma das trabalhadoras é associada a um partido e ouve ameaças de demissão.

Para o procurador regional eleitoral em Alagoas, Marcial Duarte Coêlho, a situação não pode ser tratada como brincadeira quando envolve uma relação de trabalho. Segundo ele, emprego e salário não podem ser utilizados para pressionar trabalhadores por suas escolhas políticas.

O caso será encaminhado à Polícia Federal para apuração na esfera criminal, diante de possível enquadramento no artigo 301 do Código Eleitoral. O MPE também pretende levar a situação à Justiça Eleitoral para buscar medidas que impeçam a continuidade ou repetição da conduta.

O Ministério Público Eleitoral reforçou que o voto é livre e secreto e que nenhum trabalhador é obrigado a revelar ao empregador sua escolha política. Denúncias de ameaças ou constrangimentos relacionados ao voto podem ser encaminhadas aos órgãos eleitorais, com provas como vídeos, áudios, fotos e links.

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