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É falso que Lula acabou com o auxílio-reclusão; lei restringe benefício em casos específicos

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Lei Antifacção, sancionada em março de 2026, proibiu o pagamento aos dependentes de segurados presos por determinados crimes ligados a organizações criminosas, mas não extinguiu o benefício previdenciário


Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

É falsa a informação de que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) acabou com o auxílio-reclusão após a reeleição. O benefício continua previsto na legislação brasileira, mas sofreu restrições com a Lei nº 15.358/2026, sancionada em 24 de março. 

A Lei Antifacção proíbe o pagamento aos dependentes de segurados presos cautelarmente ou que cumpram pena em regime fechado ou semiaberto por crimes específicos previstos na norma, relacionados ao domínio social estruturado por organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas. 

O auxílio-reclusão é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de segurados de baixa renda que cumprem os requisitos legais. O dinheiro não é destinado diretamente à pessoa presa, mas a familiares habilitados, como filhos e cônjuges, conforme as regras previdenciárias.

Para ter acesso ao benefício, é necessário comprovar a prisão, a qualidade de segurado, o cumprimento dos critérios de renda e contribuição e a condição de dependente. O valor corresponde a um salário mínimo, conforme as regras aplicáveis.

Portanto, a mudança não extinguiu o auxílio-reclusão para todas as famílias. A legislação estabeleceu uma restrição específica para determinados crimes, enquanto os demais pedidos continuam sujeitos aos critérios previdenciários em vigor.

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