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Anvisa muda regras sanitárias para aviões e aeroportos no Brasil; veja o que muda

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Nova regulamentação estabelece exigências sobre água, limpeza, resíduos, controle de pragas e atendimento de saúde; medidas entram em vigor em 150 dias


Foto: Arquivo/Secom Maceió

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou as regras de segurança sanitária para aeroportos e aeronaves no Brasil. Publicada nesta quarta-feira (26), a Resolução nº 1.038 substitui normas adotadas desde 2002 e entrará em vigor após 150 dias.

Entre as mudanças está a exigência de sistemas de gestão da qualidade sanitária em aeroportos das classes III e IV. A regra também alcança empresas que realizam transporte regular de passageiros em aeronaves equipadas com banheiros ou outras instalações hidráulicas.

Os sistemas deverão contemplar políticas de segurança sanitária, auditorias, controle de documentos, qualificação de fornecedores e treinamento periódico dos trabalhadores. O prazo para implementação completa será de 24 meses, com algumas exigências previstas para os primeiros 12 meses.

Nos aeroportos, as obrigações abrangem fornecimento de água potável, limpeza e desinfecção, gerenciamento de resíduos, controle de pragas, climatização e serviços de saúde. Companhias aéreas também terão responsabilidades sobre água, alimentos, higiene das aeronaves e resíduos.

A resolução ainda estabelece protocolos para emergências de saúde pública. Aeroportos que pretendam iniciar voos internacionais precisarão passar por avaliação sanitária prévia da Anvisa e comprovar o atendimento às exigências, inclusive por meio de inspeções, quando necessárias.

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