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Novas regras da Anac permitem suspensão de passageiros por até 12 meses

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26_09

Medida entrou em vigor nesta segunda-feira (14) e prevê punições para comportamentos que comprometam a segurança ou a ordem em aeroportos e aeronaves


Foto: Reprodução/Agência Brasil

Entraram em vigor nesta segunda-feira (14) as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para passageiros que adotarem comportamentos capazes de comprometer a segurança, a ordem ou a integridade de pessoas.

A Resolução Anac nº 800/2026 prevê a suspensão do direito de embarque em voos domésticos por até 12 meses. O período dependerá da gravidade da conduta registrada.

Em situações de indisciplina, companhias aéreas e operadores aeroportuários poderão advertir, acionar a polícia, retirar passageiros da aeronave e adotar medidas de contenção. Casos graves ou gravíssimos podem resultar na interrupção do transporte.

As empresas também compartilharão informações necessárias para identificar passageiros suspensos. A punição será aplicada pela companhia responsável pela ocorrência, que deverá comunicar o passageiro e assegurar seu direito de defesa.

A norma estabelece ainda sanções administrativas. Para infrações graves ou gravíssimas, a multa-base definida pela Anac é de R$ 17,5 mil, com possibilidade de ajuste conforme as circunstâncias analisadas no processo administrativo.

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26_08

Nova regulamentação estabelece exigências sobre água, limpeza, resíduos, controle de pragas e atendimento de saúde; medidas entram em vigor em 150 dias


Foto: Arquivo/Secom Maceió

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou as regras de segurança sanitária para aeroportos e aeronaves no Brasil. Publicada nesta quarta-feira (26), a Resolução nº 1.038 substitui normas adotadas desde 2002 e entrará em vigor após 150 dias.

Entre as mudanças está a exigência de sistemas de gestão da qualidade sanitária em aeroportos das classes III e IV. A regra também alcança empresas que realizam transporte regular de passageiros em aeronaves equipadas com banheiros ou outras instalações hidráulicas.

Os sistemas deverão contemplar políticas de segurança sanitária, auditorias, controle de documentos, qualificação de fornecedores e treinamento periódico dos trabalhadores. O prazo para implementação completa será de 24 meses, com algumas exigências previstas para os primeiros 12 meses.

Nos aeroportos, as obrigações abrangem fornecimento de água potável, limpeza e desinfecção, gerenciamento de resíduos, controle de pragas, climatização e serviços de saúde. Companhias aéreas também terão responsabilidades sobre água, alimentos, higiene das aeronaves e resíduos.

A resolução ainda estabelece protocolos para emergências de saúde pública. Aeroportos que pretendam iniciar voos internacionais precisarão passar por avaliação sanitária prévia da Anvisa e comprovar o atendimento às exigências, inclusive por meio de inspeções, quando necessárias.

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