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Planos de saúde terão de cobrir DIU hormonal para pacientes com endometriose

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Nova regra da ANS inclui o dispositivo e o procedimento de inserção no rol de cobertura obrigatória a partir de 1º de outubro.

Foto: Reprodução

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão do DIU hormonal na cobertura obrigatória dos planos de saúde para pacientes com endometriose.

A medida vale para casos em que há contraindicação ou falta de adesão aos contraceptivos orais combinados. A cobertura inclui tanto o dispositivo quanto o procedimento para sua inserção.

A mudança foi oficializada pela Resolução Normativa nº 680, publicada em 18 de setembro de 2026. A nova regra altera o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e começa a valer em 1º de outubro.

O DIU hormonal libera levonorgestrel, hormônio sintético que pode interromper a menstruação em parte das usuárias. Entre aquelas que continuam menstruando, o fluxo tende a diminuir após a colocação.

A redução do fluxo pode contribuir para melhorar a qualidade de vida de pacientes com endometriose que apresentam cólicas e sangramento intenso.

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