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Foto: Reprodução |
De acordo com o MPF, a dragagem impactou diretamente a área conhecida como “Lama Grande”, um ponto tradicional de pesca para as comunidades locais. A atividade causou o despejo de sedimentos, resultando em desequilíbrio ambiental, mortandade de peixes e camarões, além de comprometer a produtividade da pesca artesanal. Estudos técnicos elaborados pela Procuradoria-Geral da República e pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL) confirmaram os danos ecológicos e socioeconômicos.
O MPF propôs a indenização dos pescadores prejudicados por danos morais e danos materiais individuais homogêneos. Foi sugerido um valor mínimo presumido para os danos materiais, correspondente a cinco salários mínimos vigentes em 2018, ano da paralisação da atividade pesqueira, com correção monetária e juros moratórios contados desde março daquele ano, conforme prevê a legislação civil e a Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para o procurador Lucas Horta, o episódio evidencia a vulnerabilidade das comunidades tradicionais frente a obras de infraestrutura que desconsideram os impactos ambientais e sociais. “O verdadeiro desenvolvimento com sustentabilidade exige a preservação do meio ambiente e o respeito às comunidades tradicionais, que são as primeiras afetadas pelas transformações econômicas e ambientais”, declarou.
Por outro lado, o MPF considerou improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais coletivos em sentido estrito. Segundo o parecer, os prejuízos se referem a pescadores específicos, o que inviabiliza o reconhecimento de lesão à coletividade como um todo e evitaria a duplicidade de reparação.
A decisão final cabe à Justiça Federal, que julgará a ação com base no parecer do MPF e nas provas apresentadas ao longo do processo.